A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, que não é possível ao Poder Judiciário reduzir honorários advocatícios contratuais livremente pactuados entre advogado e cliente, quando não há alegação de vício de consentimento.


A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, que não é possível ao Poder Judiciário reduzir honorários advocatícios contratuais livremente pactuados entre advogado e cliente, quando não há alegação de vício de consentimento.